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Artigo 2º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 2º

A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo tem a seguinte estrutura interna:

I

órgãos de Assistência e Assessoramento direto ao Secretário:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria Técnica; e

d

Assessoria de Comunicação Social.

II

órgão de direção superior:Direção-Geral.

III

órgãos de execução:

a

Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria: Divisão de Crédito e Fundos; Divisão de Sistemas Produtivos; Divisão de Educação e Qualificação Profissional; Divisão de Políticas para Juventude, Mulheres e Idosos; Divisão de Organização de Agroindústrias Familiares; e Divisão de Comercialização e Abastecimento.

b

Divisão de Comercialização e Abastecimento. Divisão de Fomento ao Cooperativismo; e Divisão de Formação e Gestão Cooperativista.

c

Departamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, indígenas e Quilombolas: Divisão Fundiária; Divisão de Implantação e Qualificação de Assentamentos; Divisão de Terras Públicas; Divisão da Pesca e Aquicultura; Divisão de Quilombolas; e Divisão de Indígenas.

d

Departamento de Infraestrutura Rural e Usos Múltiplos da Água: Divisão de Infraestrutura Rural; Divisão de Irrigação e Usos Múltiplos da Água; e Divisão de Logística.

e

Coordenadorias Regionais: Coordenadoria Regional Fronteira Oeste; Coordenadoria Regional Fronteira; Coordenadoria Regional Campanha; Coordenadoria Regional Centro-Sul; Coordenadoria Regional Serra; Coordenadoria Regional Norte; Coordenadoria Regional Médio Alto Uruguai; Coordenadoria Regional Noroeste Colonial e Celeiro; Coordenadoria Regional Nordeste; Coordenadoria Regional Vales do Taquari e Rio Pardo; Coordenadoria Regional Litoral; Coordenadoria Regional Produção; Coordenadoria Regional Sul; Coordenadoria Regional Metropolitana; Coordenadoria Regional Centro; Coordenadoria Regional Fronteira Noroeste e Missões; e Coordenadoria Regional Alto da Serra do Botucaraí.

IV

órgão de apoio administrativo: Departamento Administrativo e Financeiro: Divisão de Licitações e Contratos; Divisão de Orçamento e Finanças Divisão de Convênios; Divisão de Patrimônio, Transportes e Serviços; e Divisão de Gestão de Pessoas.

f

Departamento da Pesca, Aquicultura, Quilombolas e Indígenas: Divisão da Pesca e Aquicultura; Divisão de Quilombolas; e Divisão de Indígenas.

g

Coordenadorias Regionais: Coordenadoria Regional Fronteira Oeste; Coordenadoria Regional Fronteira; Coordenadoria Regional Campanha; Coordenadoria Regional Centro-Sul; Coordenadoria Regional Serra; Coordenadoria Regional Norte; Coordenadoria Regional Médio Alto Uruguai; Coordenadoria Regional Noroeste Colonial e Celeiro; Coordenadoria Regional Nordeste; Coordenadoria Regional Vales do Taquari e Rio Pardo; Coordenadoria Regional Litoral; Coordenadoria Regional Produção; Coordenadoria Regional Sul; Coordenadoria Regional Metropolitana; Coordenadoria Regional Centro; Coordenadoria Regional Fronteira Noroeste e Missões; e Coordenadoria Regional Alto da Serra do Botucaraí.

IV

órgão de apoio administrativo: Departamento Administrativo e Financeiro: Divisão de Licitações e Contratos; Divisão de Orçamento e Finanças Divisão de Convênios; Divisão de Patrimônio, Transportes e Serviços; e Divisão de Gestão de Pessoas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO