Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Divisão de Sistemas Produtivos compete:
I
executar políticas públicas direcionadas à agricultura familiar nas suas especificidades de público, de região e de setores produtivos, fortalecendo a organização dos sistemas de produção da agricultura familiar, as gestões de territórios, assim como das culturas emergentes, promovendo diversificação produtiva;
II
executar políticas a partir do conceito de multifuncionalidade das unidades familiares, promovendo geração de renda agrícola e não-agrícola, de valorização do rural como um modo de vida, da cultura para além do econômico;
III
executar ações relativas à produção de energias renováveis na agricultura familiar e a adequação dos agricultores familiares à legislação ambiental;
IV
executar ações com vista à qualidade da produção de leite no âmbito do Estado;
V
executar políticas públicas para o desenvolvimento dos agricultores familiares, da juventude rural, das mulheres rurais, dos pecuaristas familiares, com vista à diversificação produtiva, o fomento e a organização dos sistemas produtivas;
VI
realizar estudos e propor parcerias com organismos de pesquisa, com o objetivo de desenvolver tecnologias e equipamentos adequados à Agricultura Familiar;
VII
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e cooperativa;
VIII
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.