Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Assessoria Jurídica compete:
I
prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria;
II
elaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei e de decretos, portarias e outros atos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;
III
analisar as minutas de convênios, acordos, contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou que sejam de interesse desta;
IV
subsidiar com informações a Procuradoria-Geral do Estado sempre que solicitado;
V
efetuar o exame legal de atos relativos a servidores públicos;
VI
ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da legislação e demais publicações de interesse para a Secretaria, bem como manter a Coletânea de Jurisprudência Federal e Estadual de interesse do serviço público;
VII
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.