Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Divisão de Implantação e Qualificação de Assentamentos compete:
I
executar ações para melhorar a qualidade de vida nos assentamentos mediante promoção do desenvolvimento rural, aumentando sua capacidade produtiva e a abertura de novas oportunidades de emprego e de renda;
II
elaborar e implementar o Plano de Desenvolvimento de Assentamento – PDA – com ênfase em aspectos econômicos e de geração de renda;
III
promover e executar políticas públicas de proteção, de inclusão social e de combate à miséria;
IV
executar ações para fortalecer as cadeias produtivas, conjugando melhoria de renda, qualificação tecnológica e sustentabilidade social e ambiental;
V
adequar e implantar a infraestrutura física e social necessária aos agricultores e buscar mecanismos de financiamento;
VI
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em assentamentos da Reforma Agrária;
VII
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.