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Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 24

À Divisão de Infraestrutura Rural compete:

I

executar as políticas de desenvolvimento da infraestrutura rural em economias de base familiar e de cooperativa;

II

coordenar e executar a gestão das máquinas e dos equipamentos utilizados para promover a infraestrutura rural em economias de base familiar e de cooperativa;

III

organizar e formalizar as cessão e as permissão de máquinas e de equipamentos utilizados para apoiar os municípios e as entidades da sociedade civil organizada a desenvolver a infraestrutura rural;

IV

fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e de cooperativa;

V

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO