Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Divisão de Infraestrutura Rural compete:
I
executar as políticas de desenvolvimento da infraestrutura rural em economias de base familiar e de cooperativa;
II
coordenar e executar a gestão das máquinas e dos equipamentos utilizados para promover a infraestrutura rural em economias de base familiar e de cooperativa;
III
organizar e formalizar as cessão e as permissão de máquinas e de equipamentos utilizados para apoiar os municípios e as entidades da sociedade civil organizada a desenvolver a infraestrutura rural;
IV
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e de cooperativa;
V
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.