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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 4º

À Assessoria Jurídica compete:

I

prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria;

II

elaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei e de decretos, portarias e outros atos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;

III

analisar as minutas de convênios, acordos, contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou que sejam de interesse desta;

IV

subsidiar com informações a Procuradoria-Geral do Estado sempre que solicitado;

V

efetuar o exame legal de atos relativos a servidores públicos;

VI

ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da legislação e demais publicações de interesse para a Secretaria, bem como manter a Coletânea de Jurisprudência Federal e Estadual de interesse do serviço público;

VII

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO