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Artigo 22-c, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 22-c

À Divisão de Pesca e Aquicultura compete:

I

executar políticas que contribuam para regulamentação das áreas de uso tradicional das comunidades de pescadores artesanais, promovendo o direito à moradia e o acesso aos locais tradicionais de pesca;

II

executar políticas de geração de renda, qualificação profissional, de apoio às formas organizativas, às práticas culturais e de garantia de direitos sociais em comunidades de pescadores artesanais e aquicultores;

III

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

IV

executar demais ações específicas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO