Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Ao Departamento Administrativo compete:

I

supervisionar e coordenar as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções administrativas a serem desenvolvidas pelas Divisões;

II

elaborar e coordenar as políticas de gestão de pessoas, financeira, contábil, compras, serviços, transporte, protocolo, patrimônio, contratos, convênios, tecnologia da informação e demais atividades referentes ao apoio administrativo;

III

orientar as demais unidades organizacionais sobre procedimentos de gestão administrativa e financeira;

IV

monitorar a gestão físico-financeira dos programas e projetos do Departamento Administrativo e Financeiro;

V

manter a Direção atualizada sobre os recursos orçamentários e financeiros disponíveis;

VI

acompanhar e apoiar a Direção-Geral na elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da Lei Orçamentária Anual;

VII

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO