Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ao Departamento Administrativo compete:
I
supervisionar e coordenar as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções administrativas a serem desenvolvidas pelas Divisões;
II
elaborar e coordenar as políticas de gestão de pessoas, financeira, contábil, compras, serviços, transporte, protocolo, patrimônio, contratos, convênios, tecnologia da informação e demais atividades referentes ao apoio administrativo;
III
orientar as demais unidades organizacionais sobre procedimentos de gestão administrativa e financeira;
IV
monitorar a gestão físico-financeira dos programas e projetos do Departamento Administrativo e Financeiro;
V
manter a Direção atualizada sobre os recursos orçamentários e financeiros disponíveis;
VI
acompanhar e apoiar a Direção-Geral na elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da Lei Orçamentária Anual;
VII
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.