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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 15

À Divisão de Comercialização e Abastecimento compete:

I

implementar a execução de Feiras e pontos de comercialização;

II

apoiar e monitorar a participação das Agroindústrias nos Programas de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável;

III

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

IV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO