Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Departamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, Indígenas e Quilombolas compete:
I
formular, coordenar e executar políticas dirigidas a comunidades quilombolas, à população indígena, a assentados rurais, a pescadores artesanais e a profissionais e a aquicultores;
II
implementar a discriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência;
III
promover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e de ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades;
IV
desenvolver, implementar e coordenar as políticas de colonização, de assentamento, de reassentamento e de desenvolvimento agrário, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
V
formular, implementar e coordenar as políticas realizadas por intermédio do FUNTERRA/RS;
VI
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em assentamentos da Reforma Agrária;
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VIII
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.