Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Divisão de Formação e Gestão Cooperativista compete:
I
avaliar, monitorar e executar as políticas de qualificação da gestão das cooperativas, e ações de formação cooperativista;
II
avaliar, monitorar e executar as políticas de educação cooperativista;
III
avaliar, monitorar e executar as políticas de inovação tecnológica voltadas a cooperativas;
IV
avaliar, monitorar e executar as atividades relacionadas aos sistemas de monitoramento da gestão das cooperativas;
V
apoiar e realizar pesquisas, estudos e diagnósticos do setor cooperativo;
VI
incentivar e executar ações de apoio à intercooperação entre o setor cooperativo;
VII
incentivar e apoiar a criação de centrais cooperativas;
VIII
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.