Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 33
À Divisão de Licitações e Contratos compete:
I
realizar as compras e contratações de serviços necessários pela Secretaria, nos termos da Lei 8.666/93 e sua alterações;
II
relacionar-se com órgãos externos à Secretaria no âmbito de suas atribuições;
III
gerenciar, acompanhar e representar a Secretaria nas compras, contratações de serviços e processos licitatórios encaminhados à Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC;
IV
efetuar as publicações no Diário Oficial do Estado relacionadas à Secretaria;
V
elaborar minutas de contratos, controlar os prazos de vencimento e execução, e providenciar aditivos e apostilamentos, bem como instruir expedientes para a aplicação de penalidades contratuais, quando necessário;
VI
manter sob sua guarda, fiscalizar a execução e gerenciar todos os contratos de prestações de serviços e quaisquer instrumentos legais que gerem despesas;
VII
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.