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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 33

À Divisão de Licitações e Contratos compete:

I

realizar as compras e contratações de serviços necessários pela Secretaria, nos termos da Lei 8.666/93 e sua alterações;

II

relacionar-se com órgãos externos à Secretaria no âmbito de suas atribuições;

III

gerenciar, acompanhar e representar a Secretaria nas compras, contratações de serviços e processos licitatórios encaminhados à Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC;

IV

efetuar as publicações no Diário Oficial do Estado relacionadas à Secretaria;

V

elaborar minutas de contratos, controlar os prazos de vencimento e execução, e providenciar aditivos e apostilamentos, bem como instruir expedientes para a aplicação de penalidades contratuais, quando necessário;

VI

manter sob sua guarda, fiscalizar a execução e gerenciar todos os contratos de prestações de serviços e quaisquer instrumentos legais que gerem despesas;

VII

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO