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Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 21

À Divisão de Implantação e Qualificação de Assentamentos compete:

I

executar ações para melhorar a qualidade de vida nos assentamentos mediante promoção do desenvolvimento rural, aumentando sua capacidade produtiva e a abertura de novas oportunidades de emprego e de renda;

II

elaborar e implementar o Plano de Desenvolvimento de Assentamento – PDA – com ênfase em aspectos econômicos e de geração de renda;

III

promover e executar políticas públicas de proteção, de inclusão social e de combate à miséria;

IV

executar ações para fortalecer as cadeias produtivas, conjugando melhoria de renda, qualificação tecnológica e sustentabilidade social e ambiental;

V

adequar e implantar a infraestrutura física e social necessária aos agricultores e buscar mecanismos de financiamento;

VI

fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em assentamentos da Reforma Agrária;

VII

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO