Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Divisão de Políticas para Juventude, Mulheres e Idosos compete:
I
avaliar, monitorar e executar as programas e projetos voltados para jovens rurais, mulheres rurais e idosos rurais;
II
avaliar, monitorar e executar política de inclusão digital para o meio rural;
III
avaliar, monitorar e executar ações que visem o incentivo e a permanência do jovem no meio rural;
IV
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.