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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 16

Ao Departamento de Cooperativismo compete:

I

formular, propor, implementar e coordenar a Política Estadual de Cooperativismo formada pelo conjunto de políticas públicas direcionadas às cooperativas, contemplando a sua variedade de portes, regiões de localização e atividades produtivas, estabelecendo relações institucionais transversais com movimentos sociais, organizações da sociedade civil, empresas, instituições públicas e privadas e outros órgãos do Estado;

II

avaliar e propor atualização legislativa e normativa do setor cooperativista;

III

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

IV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO