Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Departamento de Cooperativismo compete:
I
formular, propor, implementar e coordenar a Política Estadual de Cooperativismo formada pelo conjunto de políticas públicas direcionadas às cooperativas, contemplando a sua variedade de portes, regiões de localização e atividades produtivas, estabelecendo relações institucionais transversais com movimentos sociais, organizações da sociedade civil, empresas, instituições públicas e privadas e outros órgãos do Estado;
II
avaliar e propor atualização legislativa e normativa do setor cooperativista;
III
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
IV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.