Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Divisão de Crédito, Fundos e Assistência Técnica compete:
I
avaliar e coordenar a execução da Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e da Pesquisa Agropecuária;
II
monitorar e avaliar as Políticas de Crédito para a Agricultura Familiar;
III
implementar, monitorar e avaliar uma política de gestão de riscos causados por ações climáticas;
IV
coordenar e executar ações e programas através dos fundos estaduais de responsabilidade do Departamento de Agricultura Familiar;
V
executar políticas públicas relativas à crédito, comercialização, abastecimento e gestão de riscos;
VI
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.