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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 9º

À Divisão de Crédito, Fundos e Assistência Técnica compete:

I

avaliar e coordenar a execução da Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e da Pesquisa Agropecuária;

II

monitorar e avaliar as Políticas de Crédito para a Agricultura Familiar;

III

implementar, monitorar e avaliar uma política de gestão de riscos causados por ações climáticas;

IV

coordenar e executar ações e programas através dos fundos estaduais de responsabilidade do Departamento de Agricultura Familiar;

V

executar políticas públicas relativas à crédito, comercialização, abastecimento e gestão de riscos;

VI

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO