Artigo 17, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Divisão de Fomento ao Cooperativismo compete:
I
avaliar, monitorar e executar políticas de acesso ao crédito para cooperativas;
II
avaliar, monitorar e executar políticas tributárias e fiscais diferenciadas para as cooperativas;
III
promover, implementar e executar políticas de fomento ao modelo de "cooperativismo em rede";
IV
implementar e executar políticas relativas a fundos de desenvolvimento para cooperativas;
V
criar e aprimorar instrumentos para fomentar a competitividade das cooperativas;
VI
executar as políticas de fortalecimento do setor cooperativo;
VII
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.