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Artigo 36, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 36

À Divisão de Patrimônio, Transportes e Serviços compete:

I

executar e coordenar as atividades relativas à administração dos serviços gerais, logística, manutenção, protocolo, arquivo, transportes, patrimônio, telefonia e demais atividades auxiliares no âmbito da Secretaria;

II

monitorar o Sistema de Informática relacionado à área de atuação;

III

administrar o uso dos bens móveis e manter atualizado o registro de identificação dos bens patrimoniais da Secretaria, em Sistema Informatizado, procedendo ao levantamento periódico e anual dos diversos setores;

VI

administrar o uso, a manutenção e todas as atividades necessárias e relativas aos veículos da Secretaria;

V

coordenar e fiscalizar eventuais serviços terceirizados referentes à área de transportes;

VI

manter adiantamento de numerário para atender as despesas referentes a transporte de pessoal e despesas de pronto pagamento;

VII

realizar a gestão dos materiais e executar a administração do almoxarifado da Secretaria, a fim de atender as necessidades dos Departamentos e Regionais da Secretaria;

VIII

fiscalizar os serviços terceirizados encarregados de efetuar a vigilância, telefonia, limpeza, manutenção predial, recepção, promovendo todas as diligências necessárias para a perfeita execução dos contratos, sempre observando as normas de Segurança do Trabalho;

IX

coordenar e executar os serviços de protocolo, expedição de documentos e arquivo da Secretaria;

X

planejar, implantar, executar e monitorar os serviços de tecnologia da informação necessários para as atividades da Secretaria;

XI

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

XII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO