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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 26

À Divisão de Logística compete:

I

executar a manutenção e o transporte das máquinas e equipamentos utilizados para promover a infraestrutura rural em economias de base familiar e cooperativa no meio rural;

II

realizar o gerenciamento dos bens patrimoniais da Secretaria que estão disponíveis ao Departamento de Infraestrutura Rural, Irrigação e Usos Múltiplos da Água;

III

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

IV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO