Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 26
À Divisão de Logística compete:
I
executar a manutenção e o transporte das máquinas e equipamentos utilizados para promover a infraestrutura rural em economias de base familiar e cooperativa no meio rural;
II
realizar o gerenciamento dos bens patrimoniais da Secretaria que estão disponíveis ao Departamento de Infraestrutura Rural, Irrigação e Usos Múltiplos da Água;
III
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
IV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.