Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Divisão Fundiária compete:
I
vistoriar e avaliar, para fins de aquisição, imóveis rurais destinados a implantação de assentamentos, reassentamentos e agrovilas urbanas;
II
identificar e definir áreas públicas para implantação de assentamentos, reassentamentos e agrovilas urbanas;
III
vistoriar e avaliar assentamentos, reassentamentos e agrovilas urbanas, levantando dados e informações para fins de regularização e enquadramento ambiental;
IV
levantar informações topográficas e de uso do solo para fins de regularização e enquadramento ambiental;
V
assessorar e executar ações nos projetos de assentamento na fase de implantação, contribuindo na seleção das famílias;
VI
realizar estudos e instruir os expedientes administrativos dos Termos de Concessão para beneficiários do Programa Estadual de Desenvolvimento Agrário;
VII
realizar estudos e instruir os expedientes administrativos com vista à escrituração definitiva de áreas de reassentamento dos agricultores desalojados de áreas indígenas, atingidos por barragens e de área de quilombos;
VIII
atuar de forma cooperada com o Departamento de Pesca, Aquicultura, Quilombolas e Indígenas na escrituração dos territórios das comunidades quilombolas;
IX
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.