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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 10

À Divisão de Sistemas Produtivos compete:

I

executar políticas públicas direcionadas à agricultura familiar nas suas especificidades de público, de região e de setores produtivos, fortalecendo a organização dos sistemas de produção da agricultura familiar, as gestões de territórios, assim como das culturas emergentes, promovendo diversificação produtiva;

II

executar políticas a partir do conceito de multifuncionalidade das unidades familiares, promovendo geração de renda agrícola e não-agrícola, de valorização do rural como um modo de vida, da cultura para além do econômico;

III

executar ações relativas à produção de energias renováveis na agricultura familiar e a adequação dos agricultores familiares à legislação ambiental;

IV

executar ações com vista à qualidade da produção de leite no âmbito do Estado;

V

executar políticas públicas para o desenvolvimento dos agricultores familiares, da juventude rural, das mulheres rurais, dos pecuaristas familiares, com vista à diversificação produtiva, o fomento e a organização dos sistemas produtivas;

VI

realizar estudos e propor parcerias com organismos de pesquisa, com o objetivo de desenvolver tecnologias e equipamentos adequados à Agricultura Familiar;

VII

fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e cooperativa;

VIII

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO