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Artigo 22-b, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 22-b

À Divisão Indígena compete:

I

executar políticas de garantia e fortalecimento dos sistemas culturais dos povos indígenas e da qualidade de vida, viabilizando o diálogo dessas comunidades com as tecnologias modernas;

II

garantir o usufruto exclusivo das terras indígenas pelas comunidades indígenas, nos termos do § 2º do art. 231 da Constituição Federal.

III

executar políticas de garantia de direitos sociais e culturais, de apoio às ações produtivas, de geração de renda e qualificação profissional, de acordo com as demandas das comunidades indígenas;

IV

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

V

executar demais ações específicas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO