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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 35

À Divisão de Convênios compete:

I

Efetuar o cadastramento dos Convênios no Sistema FPE;

II

efetuar consulta em relação ao registro no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual - CADIN, CAUC, CHE quando solicitado e autorizado pela autoridade competente;

III

elaborar minutas, analisar documentos e planos de trabalho;

IV

realizar e analisar prestações de contas de convênios;

V

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO