Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 35
À Divisão de Convênios compete:
I
Efetuar o cadastramento dos Convênios no Sistema FPE;
II
efetuar consulta em relação ao registro no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual - CADIN, CAUC, CHE quando solicitado e autorizado pela autoridade competente;
III
elaborar minutas, analisar documentos e planos de trabalho;
IV
realizar e analisar prestações de contas de convênios;
V
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.