Artigo 8º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria compete:
I
formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, a pecuaristas familiares, a mulheres trabalhadoras rurais, à juventude rural;
II
promover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e desenvolvimento rural sustentável preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;
III
desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
IV
formular, coordenar e implementar políticas para as agroindústrias familiares, as associações e as cooperativas;
V
coordenar e executar a política de assistência técnica e de extensão rural e social, formação e capacitação;
VI
implementar políticas de certificação, de rastreabilidade e de selos de qualidade, no âmbito de suas competências;
VII
formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional;
VIII
formular, coordenar e implementar políticas de gestão e de adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar;
IX
formular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, de conjugação e de coordenação de ações governamentais de acordo com as características e as peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;
X
elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no âmbito de suas competências;
XI
promover e executar políticas de desenvolvimento agrícola e não agrícola;
XII
formular, implementar e coordenar as políticas realizadas por meio do FEAPER/RS;
XIII
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e/ou cooperativa;
XIV
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.