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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 31

Às Coordenadorias Regionais compete:

I

promover, coordenar e executar os Programas e Projetos da Secretaria, bem como representar a pasta na região de sua abrangência;

II

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

III

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Parágrafo único

As Coordenadorias Regionais, na qualidade de órgãos de execução, serão compreendidas como Divisões ligadas à Direção-Geral.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO