Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Às Coordenadorias Regionais compete:
I
promover, coordenar e executar os Programas e Projetos da Secretaria, bem como representar a pasta na região de sua abrangência;
II
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
III
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Parágrafo único
As Coordenadorias Regionais, na qualidade de órgãos de execução, serão compreendidas como Divisões ligadas à Direção-Geral.