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Artigo 20, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 20

À Divisão Fundiária compete:

I

vistoriar e avaliar, para fins de aquisição, imóveis rurais destinados a implantação de assentamentos, reassentamentos e agrovilas urbanas;

II

identificar e definir áreas públicas para implantação de assentamentos, reassentamentos e agrovilas urbanas;

III

vistoriar e avaliar assentamentos, reassentamentos e agrovilas urbanas, levantando dados e informações para fins de regularização e enquadramento ambiental;

IV

levantar informações topográficas e de uso do solo para fins de regularização e enquadramento ambiental;

V

assessorar e executar ações nos projetos de assentamento na fase de implantação, contribuindo na seleção das famílias;

VI

realizar estudos e instruir os expedientes administrativos dos Termos de Concessão para beneficiários do Programa Estadual de Desenvolvimento Agrário;

VII

realizar estudos e instruir os expedientes administrativos com vista à escrituração definitiva de áreas de reassentamento dos agricultores desalojados de áreas indígenas, atingidos por barragens e de área de quilombos;

VIII

atuar de forma cooperada com o Departamento de Pesca, Aquicultura, Quilombolas e Indígenas na escrituração dos territórios das comunidades quilombolas;

IX

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

X

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO