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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 6º

À Assessoria de Comunicação Social compete:

I

planejar e executar ações para divulgação de assuntos de interesse da Secretaria;

II

coordenar as atividades de relacionamento interno e externo para divulgação de programas de trabalho;

III

executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;

IV

acompanhar a veiculação de notícias de interesse da Secretaria nos meios de comunicação social;

V

planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;

VI

manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria;

VII

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO