Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Assessoria de Comunicação Social compete:
I
planejar e executar ações para divulgação de assuntos de interesse da Secretaria;
II
coordenar as atividades de relacionamento interno e externo para divulgação de programas de trabalho;
III
executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
IV
acompanhar a veiculação de notícias de interesse da Secretaria nos meios de comunicação social;
V
planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;
VI
manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria;
VII
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.