Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de julho de 1984
Ficam criadas na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal as unidades orgânicas constantes do Anexo I.
Ao Gabinete da Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos Serviços de Apoio Administrativo, de Comunicação Administrativa e de Comunicação Social;
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
Ao Serviço de Apoio Administrativo, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Gabinete da Polícia Civil, compete:
controlar a frequência e escala de férias dos servidores da Polícia Civil, com base nas alterações encaminhadas pelas unidades da PCDF;
Ao Serviço de Comunicação Administrativa, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Gabinete de Polícia Civil, compete:
Ao Serviço de Comunicação Social, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Gabinete da Polícia Civil, compete:
centralizar a divulgação de matérias de interesse da Polícia Civil, através dos meios de comunicação social.
À Coordenação de Polícia Técnica, órgão de direção superior, diretamente subordinada a Polícia Civil do Distrito Federal, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos Institutos de Medicina Legal, de Criminalística e de Identificação;
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
As 19ª e 20ª Delegacias Policiais, órgãos diretivos, diretamente subordinadas a Coordenação de Polícia Circunscricional, e suas seções fim, têm as competências previstas nos artigos 58 a 61 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979.
À Delegacia de Costumes e Diversões Públicas, órgão diretivo, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Cartório e das Seções de Costumes e de Diversões;
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
À Seção de Costumes, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Costumes e Diversões Públicas, complete:
realizar diligências e investigações destinar da a prevenir e reprimir as contravenções relativas a polícia de costumes, sem prejuízo das providências adotadas pelas Delegacias Policiais;
À Seção de Diversões, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Costumes e Diversões Públicas, compete:
instruir processos relativos a concessão de alvará para funcionamento de casas de diversões públicas;
Os Cartórios e as Seções de Apoio Adiministrativo de que trata este Decreto têm suas competências específicas e genéricas previstas nos artigos 62 e 129, respectivamente, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Destrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979.
O Serviço de Planejamento e Informações, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado a Polícia Civil, terá suas competências definidas por ato do Secretário de Segurança Pública.
Aos Serviços de Apoio Administrativo, órgãos diretivo-executivos, diretamente subordinados aos Institutos de Medicina Legal, Criminalística e Identificação, compete:
apurar a frequência, elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal do órgão ao qual se subordina;
coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse especifivo do órgão;
fiscalizar a utilização, manutenção e conservação das viaturas, bem como a atuação dos motoristas, para os quais estabelecerá escalas de serviço;
manter, quando for o caso, em rigorosas condições de higiene, a sala de necropsia e o instrumental nela utilizado.
Ao Serviço de Registros Criminais, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado a Corregedoria Geral de Polícia, compete:
Ao Serviço de Controle de Permanência de Autos, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado a Corregedoria Geral de Polícia, compete:
controlar a situação processual dos detentos e informar imediatamente a POLINTER as alterações verificadas;
anotar as alterações relativas a indiciados ou acusados, recolhidos aos estabelecimentos prisionais;
À Seção de Latrocínios, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Roubos e Furtos, compete:
realizar diligências e investigações necessárias a caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes de roubo em que resulte morte;
À Seção de Vigilância, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Vigilância e Capturas, compete:
promover rondas no Distrito Federal, em reforço à ação das Delegacias Policiais, executando vigilância e fiscalização nos locais de maior incidência criminal;
À Seção de Localização e Capturas, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Vigilância e Caputuras, compete:
cumprir mandados de prisão oriundos da Justiça local, dando prioridade aos expedidos contra internos dos estabelecimentos prisionais;
colaborar, quando solicitada pela autoridade competente, na captura de desertores, insubmissos e foragidos da Justiça;
centralizar os pedidos de localização e busca de pessoas no interesse da Justiça e de órgãos públicos do Distrito Federal;
À Seção de Acautelados, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Menores, compete:
receber em acautelamento, os menores apreendidos em situação irregular, nos termos da legislação específica, zelando pela sua integridade física, psíquica e moral;
À Seção de Vigilância, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, compete:
executar o policiamento preventivo em locais onde haja maior incidência de roubos e furtos de veículos;
À Seção de Lesões Corporais Culposas, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Delitos de Trânsito, compete:
proceder a diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria de crimes de lesões corporais culposas, resultantes de acidentes de trânsito não determinadas pelas Delegacias Policiais;
apoiar e auxiliar as Seções de Investigações Criminais e de Acidentes de Veículos das Delegacias Policiais na fiscalização de oficinas de lanternagem e pintura de veículos;
À Seção de Apoio, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Apoio Administrativo, compete:
proceder à verificação rotineira do estado de conservação das dependências que compõem o Edifício Sede da Coordenação, providenciando, quando necessários, os reparos adequados;
À Seção de Toxicologia e Análises Clínicas, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Perícias Médico-Legais, compete:
realizar exames periciais de tóxico em geral, líquidos orgânicos, vísceras, alimentos e outras substâncias, visando determinar todas as formas de intoxicações, tais como: agudas, crônicas, acidentais, alimentares, iatrogênicas, profissionais, ambientais, endêmicas, sociais, genéticas, suicidas e homicidas;
realizar exames toxicológicos em vísceras, para determinação de envenenamento, e pesquisas de drogas de ação psicotrópica;
realizar exames toxicológicos em fluidos orgânicos para determinação e isolamento de drogas de ação psicotrópica;
À Seção de Histologia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Perícias Médico-Legais, compete:
comparar os achados histológicos com os achados microscópicos, propiciando a elaboração do laudo final;
fazer as estatísticas dos achados anátomo-patológicos e posterior divulgação para os órgãos competentes.
À Seção de Perícias Datiloscópicas, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Preparação e Arquivos, compete:
À Seção de Perícias Papiloscópicas e Arquivo Monodatilar, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Preparação e Arquivos, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 13948 de 18/05/1992)
analisar e comparar impressões digitais, em atendimento a solicitação de autoridades policiais ou judiciárias, e elaborar o respectivo laudo;
orientar e acompanhar a recuperação das impressões digitais das pessoas portadoras de carteiras com prazo de validade;
Ao Chefe de Gabinete da Polícia Civil, ao Coordenador de Polícia Técnica e aos Delegados-Chefes, cabe de se empenhar as atribuições previstas nos artigos 138 e 140 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública.
A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração Geral da Secretaria de Segurança Pública apostilará os atos que designaram os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão e das Funções de Direção Intermediárias de que trata este artigo.
A transformação dos Cargos em Comissão e a criação ou transformação das Funções de Direção Intermediária relativos às unidades orgânicas de que trata este Decreto, serão objeto de ato próprio.
Os Postos Policiais a que se refere o artigo 63 do Regimento da Secretaria de Segurança pública do Distrito Federal passam a ter subordinação direta à Delegacia Policial da circunscrição.
Compete aos Coordenadores e ao Corregedor Geral de Polícia procederem a movimentação do pessoal nos órgãos que lhe são subordinados.
Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
96º da República e 25º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA CELSO ALBANO COSTA LAURO MELCHIADES RIETH