Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os Postos Policiais a que se refere o artigo 63 do Regimento da Secretaria de Segurança pública do Distrito Federal passam a ter subordinação direta à Delegacia Policial da circunscrição.