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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

Os Postos Policiais a que se refere o artigo 63 do Regimento da Secretaria de Segurança pública do Distrito Federal passam a ter subordinação direta à Delegacia Policial da circunscrição.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984