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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Gabinete da Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos Serviços de Apoio Administrativo, de Comunicação Administrativa e de Comunicação Social;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984