Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Gabinete da Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos Serviços de Apoio Administrativo, de Comunicação Administrativa e de Comunicação Social;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.