Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Serviço de Comunicação Administrativa, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Gabinete de Polícia Civil, compete:
I
receber, autuar, registrar e distribuir a correspondência recebida e expedida pela Polícia Civil;
II
controlar a tramitação de processos e expedientes.