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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao Serviço de Comunicação Administrativa, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Gabinete de Polícia Civil, compete:

I

receber, autuar, registrar e distribuir a correspondência recebida e expedida pela Polícia Civil;

II

controlar a tramitação de processos e expedientes.

Art. 4º, II do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984