Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Serviço de Planejamento e Informações, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado a Polícia Civil, terá suas competências definidas por ato do Secretário de Segurança Pública.