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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

O Serviço de Planejamento e Informações, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado a Polícia Civil, terá suas competências definidas por ato do Secretário de Segurança Pública.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984