Artigo 14, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Serviço de Registros Criminais, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado a Corregedoria Geral de Polícia, compete:
I
proceder a pesquisas nos fichários da Corregedoria;
II
executar o serviço de arquivamento de fichas de inquéritos ou processos;
III
prestar informações aos órgãos públicos.