Artigo 23, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Seção de Toxicologia e Análises Clínicas, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Perícias Médico-Legais, compete:
I
realizar exames periciais de tóxico em geral, líquidos orgânicos, vísceras, alimentos e outras substâncias, visando determinar todas as formas de intoxicações, tais como: agudas, crônicas, acidentais, alimentares, iatrogênicas, profissionais, ambientais, endêmicas, sociais, genéticas, suicidas e homicidas;
II
realizar exames toxicológicos em vísceras, para determinação de envenenamento, e pesquisas de drogas de ação psicotrópica;
III
realizar exames toxicológicos em fluidos orgânicos para determinação e isolamento de drogas de ação psicotrópica;
IV
realizar exames imunológicos;
V
proceder a pesquisas de espermatozóides em esfregaços vaginais;
VI
proceder a pesquisas de espermatozóides em peças de vestuário;
VII
realizar exames bacterioscópicos e bacteriológicos;
VIII
identificar pêlos humanos;
IX
realizar exames hematológicos;
X
realizar exames bioquímicos.