Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Delegacia de Costumes e Diversões Públicas, órgão diretivo, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:
I
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Cartório e das Seções de Costumes e de Diversões;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.