Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Coordenação de Polícia Técnica, órgão de direção superior, diretamente subordinada a Polícia Civil do Distrito Federal, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos Institutos de Medicina Legal, de Criminalística e de Identificação;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.