Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Serviço de Apoio Administrativo, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Gabinete da Polícia Civil, compete:
I
controlar a frequência e escala de férias dos servidores da Polícia Civil, com base nas alterações encaminhadas pelas unidades da PCDF;
II
requisitar, distribuir e controlar material;
III
controlar e registrar a movimentação de pessoal;
IV
manter e controlar em arquivo a correspondência recebida e cópia da expedida;
V
manter e controlar em arquivo a correspondência reservada do Gabinete;
VI
distribuir e controlar vale de combustível;
VII
providenciar a baixa de material inservível;
VIII
proceder outras tarefas próprias de serviço de apoio.