Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Seção de Vigilância, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Vigilância e Capturas, compete:
I
promover rondas no Distrito Federal, em reforço à ação das Delegacias Policiais, executando vigilância e fiscalização nos locais de maior incidência criminal;
II
elaborar relatórios circunstanciados das atividades realizadas;