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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

À Seção de Vigilância, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Vigilância e Capturas, compete:

I

promover rondas no Distrito Federal, em reforço à ação das Delegacias Policiais, executando vigilância e fiscalização nos locais de maior incidência criminal;

II

elaborar relatórios circunstanciados das atividades realizadas;

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984