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Artigo 18, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

À Seção de Localização e Capturas, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Vigilância e Caputuras, compete:

I

cumprir mandados de prisão oriundos da Justiça local, dando prioridade aos expedidos contra internos dos estabelecimentos prisionais;

II

colaborar, quando solicitada pela autoridade competente, na captura de desertores, insubmissos e foragidos da Justiça;

III

centralizar os pedidos de localização e busca de pessoas no interesse da Justiça e de órgãos públicos do Distrito Federal;

IV

proceder a diligências necessárias a determinação do paradeiro de pessoas;

V

elaborar relatórios circunstanciados das investigações realizadas.

Art. 18, V do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984