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Artigo 13, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Aos Serviços de Apoio Administrativo, órgãos diretivo-executivos, diretamente subordinados aos Institutos de Medicina Legal, Criminalística e Identificação, compete:

I

apurar a frequência, elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal do órgão ao qual se subordina;

II

coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse especifivo do órgão;

III

registrar a correspondência recebida e expedida;

IV

controlar a tramitação de processos e expedientes;

V

informar a localização de processos;

VI

registrar e promover a publicação de despachos e decisões;

VII

manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico;

VIII

arquivar documentos e cópia da correspondência oficial;

IX

executar os serviços de datilografia;

X

atestar a prestação de serviços de terceiros;

XI

promover a extração de cópias de documentos oficiais;

XII

elaborar previsão da necessidade de material;

XIII

promover a requisição e distribuição do material necessário;

XIV

fiscalizar a utilização, manutenção e conservação das viaturas, bem como a atuação dos motoristas, para os quais estabelecerá escalas de serviço;

XV

zelar pela limpeza e conservação dos próprios dos Institutos;

XVI

manter, quando for o caso, em rigorosas condições de higiene, a sala de necropsia e o instrumental nela utilizado.

Art. 13, XII do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984