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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Serviço de Apoio Administrativo, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Gabinete da Polícia Civil, compete:

I

controlar a frequência e escala de férias dos servidores da Polícia Civil, com base nas alterações encaminhadas pelas unidades da PCDF;

II

requisitar, distribuir e controlar material;

III

controlar e registrar a movimentação de pessoal;

IV

manter e controlar em arquivo a correspondência recebida e cópia da expedida;

V

manter e controlar em arquivo a correspondência reservada do Gabinete;

VI

distribuir e controlar vale de combustível;

VII

providenciar a baixa de material inservível;

VIII

proceder outras tarefas próprias de serviço de apoio.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984