Artigo 22, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Seção de Apoio, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Apoio Administrativo, compete:
I
zelar pela limpeza e conservação do Edifício Sede da Coordenação;
II
proceder à verificação rotineira do estado de conservação das dependências que compõem o Edifício Sede da Coordenação, providenciando, quando necessários, os reparos adequados;
III
elaborar previsão da necessidade de material;
IV
promover a requisição e distribuição do material necessário;
V
fiscalizar a utilização, manutenção e conservação das viaturas, bem como a atuação dos motoristas.