JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984