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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Os Cartórios e as Seções de Apoio Adiministrativo de que trata este Decreto têm suas competências específicas e genéricas previstas nos artigos 62 e 129, respectivamente, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Destrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984