Artigo 13, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aos Serviços de Apoio Administrativo, órgãos diretivo-executivos, diretamente subordinados aos Institutos de Medicina Legal, Criminalística e Identificação, compete:
I
apurar a frequência, elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal do órgão ao qual se subordina;
II
coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse especifivo do órgão;
III
registrar a correspondência recebida e expedida;
IV
controlar a tramitação de processos e expedientes;
V
informar a localização de processos;
VI
registrar e promover a publicação de despachos e decisões;
VII
manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico;
VIII
arquivar documentos e cópia da correspondência oficial;
IX
executar os serviços de datilografia;
X
atestar a prestação de serviços de terceiros;
XI
promover a extração de cópias de documentos oficiais;
XII
elaborar previsão da necessidade de material;
XIII
promover a requisição e distribuição do material necessário;
XIV
fiscalizar a utilização, manutenção e conservação das viaturas, bem como a atuação dos motoristas, para os quais estabelecerá escalas de serviço;
XV
zelar pela limpeza e conservação dos próprios dos Institutos;
XVI
manter, quando for o caso, em rigorosas condições de higiene, a sala de necropsia e o instrumental nela utilizado.