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Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

À Coordenação de Polícia Técnica, órgão de direção superior, diretamente subordinada a Polícia Civil do Distrito Federal, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos Institutos de Medicina Legal, de Criminalística e de Identificação;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 6º, I do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984