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Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

À Seção de Lesões Corporais Culposas, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Delitos de Trânsito, compete:

I

proceder a diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria de crimes de lesões corporais culposas, resultantes de acidentes de trânsito não determinadas pelas Delegacias Policiais;

II

apoiar e auxiliar as Seções de Investigações Criminais e de Acidentes de Veículos das Delegacias Policiais na fiscalização de oficinas de lanternagem e pintura de veículos;

III

elaborar relatórios circunstanciados das investigações realizadas.

Art. 21, I do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984