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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

À Seção de Acautelados, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Menores, compete:

I

receber em acautelamento, os menores apreendidos em situação irregular, nos termos da legislação específica, zelando pela sua integridade física, psíquica e moral;

II

fiscalizar a limpeza e conservação dos compartimentos dos acautelados;

III

receber e manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores dos menores acautelados;

IV

movimentar os acautelados para as audiências nos cartórios e seus encaminhamentos ao Juizado;

V

proceder A revista pessoal nos menores a serem acautelados.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984