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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

À Delegacia de Costumes e Diversões Públicas, órgão diretivo, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I

coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Cartório e das Seções de Costumes e de Diversões;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984